DECRETO Nº
16.039, DE 3 DE MAIO DE 2002.
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE
UNIFORMES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE(RUCBM/ RN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, última parte, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a emancipação do Corpo de Bombeiros Militar, através
da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Corpo de
Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte(RUCBM/RN), anexo ao presente Decreto.
Art. 2º. Fica fixado o prazo de 60(sessenta) dias, a contar
da data de publicação deste Decreto, como período máximo de tolerância para uso
dos uniformes, peças complementares, insígnias e distintivos, cujos modelos
foram modificados pelo presente Regulamento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal, 3 de maio de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Anísio Marinho Neto
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