domingo, 11 de abril de 2021

REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR RN

 


DECRETO Nº 16.039, DE 3 DE MAIO DE 2002.

 DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE(RUCBM/ RN).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista a emancipação do Corpo de Bombeiros Militar, através da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte(RUCBM/RN), anexo ao presente Decreto.

Art. 2º. Fica fixado o prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, como período máximo de tolerância para uso dos uniformes, peças complementares, insígnias e distintivos, cujos modelos foram modificados pelo presente Regulamento.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de maio de 2002, 114º da República.


FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

 


Anísio Marinho Neto

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 


CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente regulamento contêm as prescrições sobre os uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, peças complementares, distintivos, insígnias e condecorações, regulando a sua posse, composição e uso.

Art. 2º O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva do pessoal do Corpo de Bombeiros Militar, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e da boa imagem da instituição.

Art. 3º É dever de todo bombeiro-militar zelar por seus uniformes e pela sua correta apresentação social.

Art. 4º Os uniformes de que trata o presente Regulamento constituem privilégio absoluto do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.

 Art. 5º É expressamente proibido o uso de uniformes e peças complementares por pessoas não autorizadas. § 1º Cabe ao Comandante Geral e demais Oficiais Comandantes e Diretores, a fiscalização sobre o uso indevido e não permitido dos uniformes e peças complementares do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.

Art. 6º É proibido alterar as características dos uniformes bem como sobrepor aos mesmos, peças, insígnias ou distintivos não previstos, exceto os previstos neste regulamento. § 1º Excetuam-se os equipamentos de proteção individual, quando usados em operações destinados ao seu uso.

Art. 7º Compete à autoridade bombeiro-militar, que autorizar a realização de solenidades ou atos militares, designar o uniforme a ser usado.

Art. 8º Cabe ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, baixar os atos complementares a este Regulamento relativo aos seguintes assuntos:

I. Descrição das peças dos uniformes e especificação a ser usado;

II. Uniformes e peças para atividades especializadas;

III. Complementação dos uniformes e designação de peças e equipamentos não previstos neste Regulamento;

IV. Regulamentação do uso de traje civil para os bombeiros-militares, quando se fizer necessários; V. Distintivos, insígnias e identificação.

 Art. 9º. Para os fins deste regulamento, estendem-se aos aspirantes e demais praças as prescrições quando houver exceções expressas.

Art. 10. Alguns uniformes previstos neste Regulamento serão complementados para paradas e atividades especiais, por peças de uniforme e equipamentos cuja distribuição se fará de acordo com a necessidade.

 Art. 11. Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte. Uniformes Básicos do Corpo de Bombeiros

CAPITULO II DO REGULAMENTO DOS UNIFORMES

 

 Art. 12. A CLASSIFICAÇÃO, A POSSE, A COMPOSIÇÃO E O USO DOS UNIFORMES BÁSICOS OBEDECEM ÀS SEGUINTES PRESCRIÇÕES: 1º UNIFORME A (1º A)

a)Posse - Obrigatória para oficial.

b) Composição - Quepe cinza perola claro; - Túnica preta (4 botões); - Platinas pretas; - Camisa branca com colarinho duplo; - Gravata vertical/ horizontal preta; - Calça cinza perola claro com duas listras pretas verticais; - Cinto de nylon vermelho, fivela dourada; - Meias pretas; - Sapato preto.

c)Recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que exija os trajes “Smoking”, “Summer” ou “Diner-Jacket” ou passeio completo aos civis. - Uso à noite, quando determinado, em alternativa ao 1º uniforme B (1º B).

1º UNIFORME B (1º B)

a)Posse - Obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) Composição - Quepe cinza perola escura; - Túnica branca; - Platinas pretas; - Camisa branca com colarinho duplo; - Gravata vertical/ horizontal preta; - Calça cinza perola claro com duas listras pretas verticais; - Cinto de nylon vermelho fivela dourada. - Meias pretas; - Sapato preto.

c)Uso - Recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija os trajes “Smoking”, “Summer” ou “Diner-Jacket”, passeio completo aos civis. - Uso à noite, quando determinados, em alternativa ao 1º uniforme A (1º A).

2º UNIFORME A (2º A)

 a)Posse. - Obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

 b) Composição - Quepe cinza pérola escura; - Túnica cinza pérola escura; - Platina cinza pérola (oficial e sub); - Camisa bege colarinho duplo; - Gravata bege; - Calça cinza pérola escura; - Cinto vermelho fivela dourada; - Meias pretas; - Sapato preto. c)Uso - Em trânsito, passeio, apresentações individuais ou coletivas, representações e atos sociais. 3º UNIFORME A (3º A) a)Posse. - Obrigatória oficial e praça.

 b) Composição - Quepe cinza perola escuro; - Camisa meia manga bege; - Camisa meia manga vermelha (interna); - Platina cinza pérola escura; - Calça cinza pérola escura; - Cinto vermelho fivela dourada; - Meias pretas; - Sapato preto. c)Uso - Em trânsito, atividades no interior das OBM e as atividades externas (solenidades ou reuniões).

3º UNIFORME B (3º B)

a)Posse. - Obrigatória para oficial e praça. b) Composição - Gorro sem pala cinza perola escuro; - Camisa meia manga bege; - Platinas cinza pérola escuro; - Camisa meia manga vermelha; - Calça cinza pérola escura; - Cinto vermelho fivela dourada; - Meias pretas; - Sapato preto.

c)Uso - Em trânsito, atividades no interior das OM e atividades externas (solenidades e reuniões).

 3º UNIFORME C (3º C)

a)Posse - Obrigatório para oficial e praças.

 b) Composição - Gorro sem pala cinza pérola escuro; - Camisa meia manga vermelha; - Ombreira cinza pérola escuro com insígnias bordadas em cinza claro; - Calça cinza pérola escura; - Cinto vermelho com fivela dourada; - Meias pretas; - Sapato preto. c)Uso - Em atividades internas das OM e em trânsito (deslocamentos curtos).

 4º UNIFORME A (4º A)

a)Posse - Obrigatório para oficial e praça.

 b) Composição - Gorro com pala cáqui ou capacete - Blusa cáqui com ombreiras bordadas em cinza escuro; - Camisa meia manga vermelha; - Calça cáqui; - Cinto vermelho com fivela prateada; - Meias pretas; - Coturnos pretos. c)Uso - Em serviço, op, instrução, formaturas e desfiles.

4º UNIFORME B (4º B) Guarnição.

a)Posse - Obrigatória para oficial e praça.

b) Composição - Gorro com pala cáqui ou capacete; - Camisa meia manga vermelha; - Calça cáqui; - Cinto vermelho com fivela prateada; - Meias pretas; - Coturnos pretos. c)Uso - Em serviço operacional, instrução interna, formaturas ou em outra situação operacional conveniente.

4º UNIFORME (4º C) Guarnição.

a)Posse - Obrigatório para oficial e Praça.

b) Composição - Gorro sem pala cinza pérola escuro ou capacete; - Camisa bege meia manga; - Camisa vermelha meia manga; - Platinas; - Calça cinza pérola escuro; - Cinto vermelho com fivela dourada; - Meias pretas; - Coturnos pretos. c)Uso - Em solenidades, formaturas internas ou externas e em desfiles.

 5º UNIFORME A (5º A - físico)

a)Posse - Obrigatório para oficiais e praça.

 b) Composição - Camiseta regata vermelha; - Calção vermelho; - Meias brancas; - Tênis preto. c)Uso - Instrução de treinamento físico.

5º UNIFORME C (5º C)

a)Posse - Obrigatório para oficial e praça.

b) Composição - Sunga de banho vermelha; - Sandálias pretas (borracha) c)Uso - Atividades aquáticas (natação, instruções e operações de salvamento).

CAPITULO III DOS UNIFORMES ESPECIAIS

Art. 13. São considerados uniformes especiais os destinados ao uso restrito pelo militar da ativa, devido às características da organização militar em que serve ou à atividade funcional que desempenhar, com a finalidade de facilitar a atuação no cumprimento de sua missão ou manter a sua tradição.

Art. 14. Os uniformes especiais estão compreendidos nos seguintes grupos:

1) Organizações Bombeiro Militar – OBM - Grupo de Socorros de Emergência. - Grupo de Salvamento Marítimo.

2) Atividades Funcionais. - Pessoal de Saúde. - Pessoal de Manutenção. - Pessoal de Rancho. - Motorista.

 Art. 15. A classificação, a posse, a composição e o uso dos uniformes especiais destinados às Organizações Bombeiro Militar, são as seguintes:

 6º UNIFORME A (6º A) – GSU – Figura 12 a)Posse - Obrigatória para oficiais e praças. b) Composição - Gorro com pala azul; - Macacão escuro com manga longa; - Camisa meia maga vermelha; - Meias pretas; - Coturnos pretos. c)Uso - Instrução e atividades especificadas da OBM. - Embarcados em viatura ambulância e afins.

6º UNIFORME B (6º B) Salvamento Marítimo. Figura 13

a)Posse - Obrigatório para oficial e praça.

b) Composição - Gorro com pala amarelo; - Camisa regata amarela; - Calção vermelho; - Sunga vermelha; - Sandálias de borracha preta.

c)Uso - Instrução, atividades especificadas da OBM e formaturas (desfiles).

6º UNIFORME C (6º C) Figura 14

a)Posse - Obrigatório para oficial e praça.

b) Composição - Gorro com pala cáqui; - Macacão cáqui manga comprida; - Camisa meia manga vermelha; - Sunga vermelha; - Meias pretas; - Botinas pretas.

c)Uso - Destinado às atividades de tripulantes de embarcações (lanchas ou similares) marítimas.

7º UNIFORME A (7º A) Saúde.

 a)Posse - Obrigatória para oficial e praça de saúde e áreas correlatas.

 b) Composição - Gorro sem pala branco; - Camisa branca de meia-manga; - Camiseta meia manga vermelha; - Ombreiras brancas; - Calça branca; - Meias brancas; - Sapato branco. c) Uso - Em atividades internas das Org. Bombeiro. Militar de Saúde; - Em qualquer local no exercício das atividades de saúde e afins.

7º UNIFORME A (7º B) Saúde.

a)Posse - Obrigatório para oficial e praça de saúde e áreas correlatas.

b) Composição - Gorro com pala cáqui; - Véstia branca de meia-manga ou comprida , quando for determinado; - Ombreiras brancas; - Calça cáqui; - Cinto vermelho com fivela prateada; - Meias pretas; - Coturnos pretos; c)Uso - Em atividades de atendimento em viaturas de emergência ou afins (embarcados) e outras atividades operacionais.

8º UNIFORME A (8º A) Manutenção.

a)Posse - Obrigatória para oficial e praça.

b) Composição - Gorro com pala cáqui; - Camisa meia-manga vermelha; - Macacão cáqui; - Meias pretas; - Coturno preto.

c)Uso - Em atividades específicas de manutenção e reparos mecânicos e afins.

 8º UNIFORME B (8ºB) – Rancho –

a)Posse - Obrigatório para praça e civil da área de nutrição e aprovisionamento.

b) Composição - Gorro branco para o pessoal de cozinha; - Camiseta meia manga vermelha; - Avental branco para cozinha; - Calça cáqui; - Cinto vermelho com fivela prateada; - Meias pretas; - Coturnos pretos.

c)Uso - Serviço de aprovisionamento e cozinha.

 8º UNIFORME C (8º C) – Rancho –

a)Posse - Obrigatório para cassineiro.

 b) Composição - Paletó preto; - Camisa branca com colarinho duplo; - Gravata horizontal preta; - Calça preta; - Cinto preto; - Meias pretas; - Sapatos pretos. c)Uso - Em recepções, almoços, jantares e coquetéis.

8º UNIFORME D (8º D) – Copeiro –

a)Posse - Obrigatório para cassineiros. b) Composição - Jaqueta vermelha para copeiro; - Camisa meia manga vermelha; - Calça preta; - Cinto preto; - Meias pretas; - Sapatos pretos. c)Uso - Em serviços de refeições diárias.

 9º UNIFORME A (9º A) – Motorista –

a)Posse - Obrigatório para motorista ou segurança do comandante-geral e do sub-comandante e chefe do estado-maior.

b) Composição - Camisa meia manga tipo safári; - Camisa meia manga vermelha; - Cinto preto; - Calça tipo safári; - Meias pretas; - Sapatos pretos. c)Uso - Em serviço diário de motorista. 9º

UNIFORME B (9º B) –Agasalho –

a)Posse - Obrigatório para oficial e praça. b) Composição - Blusa de manga longa vermelha; - Calça vermelha; - Meias brancas; - Tênis preto. c)Uso - Para atividades esportivas, eventos sociais e deslocamento, quando determinado

. 9º UNIFORME C (9º C) – Blazer –

a)Posse - Facultativa para oficial.

b) Composição - Paletó azul marinho; - Camisa branca com colarinho duplo; - Gravata vermelha; - Calça cinza social escura; - Cinto de couro preto; - Meias cinzas; - Sapatos pretos. c)Uso - Em transito e, quando determinado, em representações no exterior.

CAPITULO IV DOS UNIFORMES FEMININOS

 Art. 16 . O presente capítulo se refere aos uniformes destinados ao Corpo de Feminino do Corpo de Bombeiros Militar, tendo em vista possuir caracteres específicos inerentes ao sexo feminino.

Parágrafo único. Classificação, a posse, a composição e o uso dos uniformes, que serão relacionados, são para pronta obediência por parte da Bombeira Militar. 1º UNIFORME A (1º A) Feminino.

a)Posse - Obrigatório para oficial.

b) Composição - Quepe cinza perola escuro; - Túnica preta; - Platinas pretas; - Camisa branca plissada com colarinho; - Gravata preta feminina; - Saia cinza pérola escura; - Faixa preta; - Meia-calça transparente; - Sapatos pretos de salto alto.

 c)Uso - Recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija os trajes “Smoking”, “Summer”, “Dinner Jacket” ou passeio completo aos civis.

1º UNIFORME B (1º B) Feminino

a)Posse - Obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) Composição - Quepe cinza pérola escura; - Túnica branca; - Platinas pretas; - Camisa social feminina branca; - Gravata preta feminina; - Saia cinza pérola escura; - Cinto vermelho com fivela dourada; - Meia-calça transparente; - Sapato preto salto alto.

c)Uso - Recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija os trajes “Smoking”, “Summer”, “Dinner Jacket”, passeio completo aos civis.

2º UNIFORME A (2º A) Feminino

a)Posse - Obrigatório para oficial e praça.

b) Composição - Quepe cinza pérola escuro; - Túnica cinza pérola escura; - Platinas pérola cinza escura; - Camisa bege colarinho duplo; - Gravata vertical bege; - Saia cinza pérola escura; - Cinto vermelho com fivela dourada; - Meia-calça transparente; - Sapato preto (salto médio) c)Uso - Em trânsito, passeio, apresentações individuais ou coletivas e atos sociais.

 3º UNIFORME A (3º A) Feminino

 a)Posse - Obrigatório para oficial e praça.

 b) Composição - Quepe cinza pérola escuro; - Camisa meia manga bege; - Camisa meia manga vermelha; - Platinas cinza pérola escura; - Saia cinza perola escura; - Cinto vermelho com fivela dourada; - Meia-calça transparente; - Sapato preto (salto médio); - Bolsa preta feminina (opcional) c)Uso - Em trânsito, atividades no interior das OBM e atividades externas (solenidades ou reuniões).

3º UNIFORME B (3º B) Feminino

a)Posse - Obrigatório para oficial e praça.

 b) Composição - Gorro sem pala cinza pérola escuro; - Camisa meia manga bege; - Camisa meia manga vermelha; - Platinas cinza pérola escura; - Calça cinza pérola escura; - Cinto vermelho com fivela dourada; - Meia-calça transparente (3/4); - Sapato preto (salto médio) - Bolsa preta feminina (opcional). c)Uso - Em trânsito, em atividades no interior das OBM e atividades externas (solenidades e reuniões).

3º UNIFORME C (3º C) Feminino

a)Posse - Obrigatória para oficial e praça.

b) Composição - Gorro sem pala cinza pérola escura; - Camisa meia manga bege; - Camisa meia manga vermelha; - Ombreira cinza pérola escura (insígnias bordadas em cinza escuro); - Calça cinza pérola escura feminina; - Cinto vermelho com fivela dourada; - Meia ¾ transparente; - Sapato preto (salto médio); - Bolsa preta feminina (opcional);

c)Uso - Em atividades internas das OBM e em trânsito (deslocamentos curtos).

4º UNIFORME A (4ºA) Guarnição – Feminino

a)Posse - Obrigatório para oficial e praça.

b) Composição - Gorro com pala cáqui; - Cinto vermelho com fivela prateada; - Meias pretas (tipo soquete); - Coturnos pretos.

c)Uso - Em serviço operacional, instrução interna, formaturas ou em outra situação operacional conveniente.

4º UNIFORME B (4º B) – Feminino

a)Posse - Obrigatória para oficial e praça;

 b) Composição - Gorro com pala cáqui; - Camiseta meia manga vermelha; - Calça cáqui; - Cinto vermelho com fivela prateada; - Meias pretas; - Coturnos pretos.

c)Uso - Em serviço operacional, instrução interna, formaturas ou em outra situação operacional conveniente.

4º UNIFORME C (4º C) Feminino

a)Posse - Obrigatório para oficial e praça.

 b) Composição - Gorro sem pala cinza pérola escuro ou capacete; - Camisa bege meia manga; - Camisa meia manga vermelha; - Platina cinza pérola escura; - Calça cinza pérola escura; - Cinto vermelho com fivela dourada; - Meias pretas; - Coturnos pretos. c)Uso - Em solenidades, formaturas internas ou externas em desfiles.

4º UNIFORME D (4º D) – Gestante –

a)Posse - Facultativa.

b) Composição - Vestido de gestante preto; - Camisa branca social feminina (manga comprida); - Platina preta; - Gravata feminina preta; - Meia calça transparente; - Sapato preto (salto médio ou baixo); - Bolsa preta feminina (opcional).

c)Uso - Durante o período de gestação, em reuniões, solenidades ou atos sociais quando for exigido passeio completo para os civis.

 4º UNIFORME E (4º E) Gestante

a)Posse - Facultativa.

b) Composição - Quepe cinza pérola escuro; - Vestido de gestante cinza pérola escuro; - Platina cinza pérola escuro; - Camisa manga comprida bege com colarinho duplo; - Meia-calça transparente; - Sapato preto (salto médio ou baixo); - Bolsa preta feminina (opcional); c)Uso - Durante o período de gestação; - Demais situações idênticas ao previsto do 2º UNIFORME A (2º A) 5º UNIFORME A (5º A) – Físico –

 

 a)Posse - Obrigatório para oficial e praça. b) Composição - Camiseta feminina vermelha (tipo regata); - Calção vermelho feminino; - Meias brancas; - Tênis preto. c)Uso - Instrução de treinamento físico. 5º UNIFORME C (5º B) – Físico – a)Posse - Obrigatório para oficial e praça feminino. b) Composição - Maiô de malha vermelho; - Sandálias de borracha pretas;

a.Roupão de banho branco (opcional).Uso - Atividades aquáticas (natação, instruções e operações - de salvamento).

6º UNIFORME A (6º A) – Feminino

a)Posse - Obrigatória para oficial e praça. b) Composição - Gorro com pala azul; - Macacão azul escuro com manga longa; - Camiseta meia manga vermelha; - Meias pretas; - Coturnos pretos. c)Uso - Instrução e atividades especificas da OBM; - Embarcados em viatura ambulância e afins.

7º UNIFORME A (7º A) – Saúde – Feminino –

a)Posse - Obrigatório para oficial e praça de saúde e áreas correlatas.

b) Composição - Gorro sem pala branco; - Camisa branca de meia manga; - Ombreiras brancas; - Calça branca; - Cinto vermelho com fivela dourada; - Meia branca; - Sapato branco. c)Uso - Em atividades internas nas Org. Bombeiro Militar Saúde; - Em qualquer local no exercício das atividades de saúde e afins.

7º UNIFORME B (7º B) – Saúde – Feminino –

a)Posse - Obrigatório para oficial e praça.

b) Composição - Gorro com pala cáqui; - Véstia branca de meia manga ou comprida, quando for determinado; - Camiseta meia manga vermelha; - Ombreiras brancas; - Calça cáqui; - Cinto vermelho com fivela prateada; - Meias pretas; - Coturno preto.

c)Uso - Em atividades de atendimento em viaturas de emergência ou afins (embarcados) e outras atividades operacionais.

7º UNIFORME C (7º C) – Saúde Gestante –

a)Posse - Facultativa.

b) Composição - Gorro sem pala branco; - Vestido branco para gestantes; - Ombreiras brancas; - Camisa meia manga branca especial; - Meia calça transparente; - Sapato branco. c)Uso - Durante o período de gestação; - Em atividades idênticas às previstas ao 7º A e 7º B – Saúde -.

CAPITULO V DAS PEÇAS COMPLEMENTARES

Art. 17. São peças completares aquelas não previstas nos capítulos II, III e IV deste regulamento.

Art. 18. A classificação, a posse, a composição e o uso das peças complementares obedecem as seguintes prescrições: 1. Capa cinza escuro impermeável.

 a)Posse - Facultativa para oficial e praça.

b) Composição - Capa longa impermeável - Ombreiras cinza pérola escuro;

 c)Uso - Em situação de deslocamento em dias chuvosos. 2.Alamares

 a)Posse - Obrigatório para oficial, quando o desempenho da função o exigir.

b) Uso - No desempenho das seguintes funções

 - Chefe do Estado-Maior Geral; - Oficial do Estado-Maior Geral;

- Oficial do Gabinete do Governador; -

 Oficial do Gabinete do Vice-Governador; -

 Ajudante-de-ordem do Gabinete do Comando Geral;

- Oficial à disposição de autoridade civil ou militar (nacional ou estrangeira);

 c)Composição

C.1. Alamares (tamanho normal) - Alamares na cor dourada são feitos de um trançado com cordão de raiom dourado, com as ponteiras em metal dourado. Tendo na parte superior uma placa do mesmo cordão, provida de um colchete para fixação no ombro. Possuem três cordões simples à mesma cor, em forma de alça e mais duas alças curtas, para fixação no botão do uniforme em uso. - Alamares na cor cinza pérola escuro seguindo as mesmas características do Alamares na cor dourada.

C.2. Alamares (tamanho reduzido) - São constituídos de cinco cordões simples, sendo três nas cores cinza pérola escuro e bege alternados com dois amarelos e possuem um colchete para aplicação ao ombro. D. Aplicação - Alamares dourado (tamanho normal):

Nos uniformes 1º A.e 1º B. - Alamares cinza pérola:

No uniforme 2º A. - Alamares tamanho reduzido:

 Nos uniformes 3º A, 3º B e 3º C. - Os alamares são colocados no ombro quando o oficial estiver à disposição de autoridades militares (nacional ou estrangeira);

- Os alamares são colocados no ombro direito, quando o oficial estiver à disposição de autoridades civis (nacional e estrangeira). C.3. Luvas

a)Posse - Obrigatório para oficial e praça.

Quem sou eu

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SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

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